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Nota de Repúdio à Remoção de Comunidades Tradicionais Quilombolas

A Comissão Organizadora da I Conferência Nacional, Popular, Autônoma por Direitos, Democracia e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional repudia a intenção de remoção, em meio à Pandemia do Covid-19, das famílias Quilombolas de Alcântara, no Maranhão. A Resolução 11 de 26 de Março de 2020 do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, na Condição de coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB), publica as deliberações da Sétima Reunião Plenária do CDPEB e, no Artigo 6 do seu Anexo, prevê a realocação de famílias do Território Ancestral Quilombola de Alcântara, no Maranhão. Este dispositivo faz preponderar o interesse de outro país, os Estados Unidos, sobre as vidas e os direitos destas comunidades.

José Cruz/EBC

Essa intenção é ainda mais grave se considerarmos a pandemia de Covid-19. Mais do que nunca, é preciso que a vida, a saúde e a dignidade sejam os principais pilares de qualquer ação pública. Esta decisão perversa expressa o racismo institucional presente no Estado Brasileiro, já que expõe estas pessoas a risco de morte e pode levá-las ao extermínio, da mesma forma que impõe aos mais vulneráveis a saída do isolamento social.

Alcântara é a cidade brasileira com o maior número de quilombos reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): são 156 comunidades onde vivem mais de 22 mil descendentes de pessoas que foram escravizadas. Em março de 2019, Brasil e Estados Unidos firmam um contrato que garante a este país o direito de explorar a base de Alcântara. O acordo prevê salvaguardas tecnológicas e permite o lançamento de foguetes e satélites na região. A possibilidade de ampliação da área do Centro de Lançamento de Alcântara LA, que hoje é de 8 mil hectares, está prevista no documento.

A decisão de remoção refere-se a uma área de 12 mil hectares onde vivem cerca de 800 famílias em 30 comunidades. A terra para os povos e comunidades tradicionais tem múltiplos significados: sociais, ambientais, psicológicos, míticos e biológicos. A terra, além de sagrada, também é fundamental para a sustentabilidade destas comunidades, já que se abre para lhes dar a vida, as alimenta durante a existência e as guarda após a morte. Para estes sujeitos a terra é parte deles e eles são também parte da terra. A tentativa de remoção destas famílias viola a soberania do país, viola o artigo 68 do Atos de Disposição Constitucional Transitória da Constituição Federal de 1988 que assegura o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos de ver reconhecida pelo Estado a propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam; viola as garantias da
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo 143/2002 e promulgada pelo Decreto Federal 5051/04, também viola a Declaração de Durban (2001). Desrespeita, ainda, o direito à consulta livre prévia e informada, o direito à moradia, o direito à saúde e, dentre
outros, o direito à alimentação e à nutrição destas comunidades.

É, portanto, uma norma inconstitucional, contrária aos tratados de direitos humanos e a diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro. O coletivo que assina esta nota reitera a sua recomendação exposta no documento “Garantir o direito à alimentação e combater a fome em tempos de coronavírus: a vida e a dignidade humana em primeiro lugar!”1 de que haja interrupção de todos os despejos e reintegrações de posse, coletivos e individuais, em áreas rurais e terrenos urbanos, que atentam contra o
direito à terra e ao território dos (as) agricultores (as) familiares, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e população urbana, pois a realização do direito humano à alimentação depende da garantia do direito de povos e comunidades tradicionais à terra e
ao território.

Por essas razões, a Comissão Organizadora da Conferência Nacional, Popular, Autônoma por Direitos, Democracia e Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional soma-se às organizações da sociedade civil, ONGs e associações que assinaram nota conjunta dos sindicatos de trabalhadores, agricultores e agricultoras de Alcântara (STTR e SINTRAF), do Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Alcântara, da Associação do Território
Quilombola de Alcântara (Atequila) e do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial (Mabe) e reiteramos as diversas manifestações de repúdio à Resolução 11 de 26 de março de 2020.

3 de abril de 2020
Comissão Organizadora da Conferência Popular por Direitos, Democracia, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional:
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Comissão de presidentes de Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, Coletivo de Ex-Presidentes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Articulação do Semiárido Brasileiro (ASA), Ação da Cidadania, Agentes de Pastoral Negros
do Brasil (APNs), Banquetaço, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Coletivo Indígena, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), FIAN Brasil, Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional de Povos Tradicionais de Matriz Africana (FOSANPOTMA), Instituto Polis, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Rede
Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (RBPSSAN), Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, Slow Food,
Via Campesina.


1 Acesso em: https://fbssan.org.br/2020/03/entidades-propoem-medidas

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