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Sancionado PL que autoriza distribuição de alimentos do PNAE

Alimentação Escolar é um direito também em tempo de Pandemia. Quem tem fome não pode esperar.

Foram oito dias de espera pela sanção presidencial ao Projeto de Lei (PL) 786/2020, que autoriza a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para pais ou responsáveis da rede pública de ensino, em casos de calamidade pública.

A partir de hoje, 7 de abril, está oficialmente autorizada a distribuição dos alimentos do PNAE às famílias dos estudantes da rede pública.

Estados e municípios precisam se organizar para fazer chegar estes alimentos aos mais de 41 milhões de estudantes da Educação Básica, que estão sem acesso à alimentação escolar, devido à correta medida de suspensão das aulas.

Famílias passam fome, enquanto alimentos podem estar apodrecendo nas escolas. Não podem deixar de ser comprados e distribuídos alimentos frescos, produzidos pela agricultura familiar. Camponesas e camponeses dependem desta renda assegurada pelo PNAE.

A Defensoria Pública da União se manifestou em ofício com recomendações (acessível em www.fbssan.org.br). Qualquer cidadão, organização da sociedade civil, especialmente a dos Conseas, pode solicitar sua reprodução/pelas defensorias e procuradorias de seus estados e município. A luta pelo direito humano à alimentação adequada é de todos!

O Oficio Recomenda:

● Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): a) a manutenção, neste período de excepcionalidade, da transferência do valor per capita aos estados e municípios, autorizando sua destinação para a compra de cestas básicas, independentemente da sanção ou da regulamentação do PL 786/20; b) a orientação para que os gestores estaduais e municipais possam destinar regularmente os produtos em estoque adquiridos com verba do PNAE para os as famílias dos estudantes regularmente matriculados em sua rede de ensino; c) a manutenção dos recursos para a compra de alimentos, via PNAE, durante o período em que as atividades letivas ocorreriam normalmente não fosse a suspensão causada pela pandemia;

● Ao Estado de São Paulo e aos municípios paulistas: a) a continuidade de aplicação integral de orçamento próprio destinado ao PNAE; b) que as escolas organizem entrega, semanal ou quinzenal, de cestas básicas para as famílias dos escolares, incluindo, sempre que possível, alimentos frescos. A entrega deve ser feita a partir da definição prévia de calendário de entregas, e a partir de estratégias eficazes para evitar aglomeração. Os alimentos que comporão as cestas devem ser prioritariamente produzidos pela agricultura familiar. Dessa forma, as famílias ficarão melhor alimentadas e as famílias agricultoras terão assegurado o escoamento de sua produção e a geração de renda. Esta medida é fundamental para reduzir prováveis prejuízos financeiros de agricultoras e agricultores familiares (formais e informais) do PNAE, evitando, ainda, um enorme desperdício de alimentos. De igual modo, é fundamental que se atue em estreito diálogo e parceria com os Conselhos de Alimentação Escolar(CAEs) e CONSEAS, de maneira que as soluções sejam coordenadas e baseadas na realidade local.


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