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Combate à fome: como o Poder Judiciário deve atuar

Em meio à redução de políticas para promover a segurança alimentar e o aumento da miséria, STF tem ações sobre o tema paradas há um ano  

Profissionais do sistema judiciário e integrantes de movimentos sociais participam, no próximo dia 19, do encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do judiciário na garantia do direito humano à alimentação”, promovido pela Conferência Popular por Direitos, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. 

Atualmente, 33 milhões de brasileiros passam fome. O desmonte de políticas de segurança alimentar e nutricional dos últimos anos por parte do governo federal levou o Brasil novamente aos índices registrados na década de 1990, e o Poder Judiciário, que chegou a ser acionado, não atuou para garantir o direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA). 

“O Judiciário tem sido totalmente omisso, alegando que não pode interferir nas políticas públicas, o que é uma falácia. Os três Poderes têm obrigações concretas de garantir que o direito humano à alimentação e nutrição da população seja garantido”, diz Flávio Valente, pesquisador associado do Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Pernambuco.

Em setembro de 2021, a Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar realizou o Tribunal Popular da Fome, que culpou o governo federal pelo aumento da fome no Brasil. A sentença foi anexada aos processos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 831 e 885, protocoladas, respectivamente, pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. As ADPFs estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foram analisadas. 

“O papel do Judiciário é ser o guardião da Constituição. Ele é provocado a atuar quando há omissão do Poder Executivo, quando o Executivo não implementa o que está previsto como direito na Constituição, quando não implementa uma política de segurança alimentar”, explica Leonardo Ribas, da Conferência Popular.

A promotora de Justiça de Alagoas Alexandra Beurlen diz que temas já abordados pelo STF com a mesma natureza do direito humano à alimentação, como educação e saúde, tiveram decisões favoráveis por parte da Corte. “De forma geral, o entendimento do Supremo não tem sido de negar os direitos sociais, mesmo quando há demora”.

Em 2007, Alexandra integrou o grupo de promotores do Ministério Público de Alagoas que, junto com o Ministério Público do Trabalho, protocolou uma ação civil pública contra a violação dos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais de crianças e adolescentes nas comunidades Mundaú, Sururu de Capote, Torre e Muvuca, na Orla Lagunar de Maceió. A população local vivia abaixo da linha da pobreza e enfrentava uma série de dificuldades para exercer seus direitos humanos mais fundamentais, como o de se alimentar. Como resultado da ação, a Justiça determinou que a prefeitura de Maceió tomasse uma série de medidas, entre elas, a elaboração de políticas públicas para resolver as questões levantadas e a destinação de verbas para implementação e manutenção das ações. 

Alexandra acredita que o caso da Orla Lagunar de Maceió é um exemplo de como o sistema judiciário pode trabalhar para garantir o DHANA, mas reconhece: “no Brasil inteiro, há uma sensibilidade maior aos direitos sociais nas Varas da Infância”. 

A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Andrea Sepúlveda alerta para a falta de processos sobre o tema em todo o Brasil. Ela defende que há necessidade de sensibilizar todas as profissões jurídicas. “Falta conhecimento não só dos juízes, mas também de advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, que não estão acostumados a lidar com o tema”. 

A Conferência Popular por Soberania e Segurança Alimentar vai produzir um documento sobre a atuação do judiciário com relação ao DHANA a partir do encontro. O evento será transmitido pelo canal da Conferência Popular no YouTube (https://www.youtube.com/conferenciapopularssan), das 17h às 19h. 

Programação do Encontro “Fome de Direitos e Sede de Justiça: o papel do judiciário na garantia do Direito Humano à Alimentação”

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